Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de reconsideração e reiterou a determinação para que a parte ré pague as custas e despesas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. A parte recorrente CDHU alega que os agravados são beneficiários da justiça gratuita e que o Estado deve suportar as custas processuais. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a parte ré, mesmo diante da concessão de justiça gratuita aos agravados, deve arcar com as custas processuais não antecipadas pela parte autora. III. Razões de Decidir. 3. A Lei Estadual 11.608/2003 estabelece que a taxa judiciária é devida pela prestação de serviços públicos de natureza forense, sendo obrigação do vencido arcar com as custas, independentemente de antecipação pela parte contrária. 4. O CPC/2015, art. 82 dispõe que, salvo disposição em contrário, incumbe às partes prover as despesas dos atos processuais, e o vencido é responsável pelo pagamento das custas não antecipadas. IV. Dispositivo e Tese. 5. Nega-se provimento ao agravo de instrumento. Tese de julgamento: 1. A taxa judiciária é devida pela prestação de serviços forenses, independentemente de antecipação. 2. A justiça gratuita não exime o vencido do pagamento das custas processuais devidas ao Estado. 3. A parte vencedora é ressarcida das custas que antecipou, o que não desobriga, porém, o vencido de arcar com as custas que não foram antecipadas, mas que são devidas pelos serviços forenses prestados, o que não é penalidade, mas obrigação tributária processual. Legislação Citada: Lei Estadual 11.608/2003, art. 1º; CPC/2015, art. 82. Jurisprudência Citada: STF, ADI 1772 MC, Rel. Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, j. 15.04.1998... ()
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