Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 687.2383.7794.0345

1 - TJSP Direito civil. Apelação. Ação declaratória e indenizatória. Inclusão de dados no SCR. Sentença de parcial procedência. Recursos de ambas as partes. Recursos não providos.

I. Caso em Exame 1. Ação declaratória e indenizatória ao argumento de que autora teve seu nome inserido no Sistema de Informações de Crédito por débitos que desconhece, impedindo-a de realizar transações de crédito. Requereu a declaração de inexistência da dívida, a exclusão da anotação e a indenização por danos morais. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a regularidade da inclusão do nome da autora no SCR e (ii) a existência de danos morais decorrentes dessa inclusão. III. Razões de Decidir3. RECURSO DA RÉ. O réu não comprovou a origem da dívida que justificou a inclusão de dados no SCR, não se desincumbindo do ônus probatório conforme art. 373, II do Inexistência de documentos aptos a corroborarem com as alegações da ré. A ré não comprovou a origem do débito ou a regularidade da inserção de dados da dívida no sistema SCR. A responsabilidade objetiva do réu é confirmada pela falha na prestação de serviço, conforme CDC, art. 14 e Súmula 479/STJ. De rigor a manutenção de inexistência da dívida. Sentença mantida. Recurso não provido.4. RECURSO DA AUTORA. O SCR/BACEN possui caráter informativo e compulsório, destinado ao controle do crédito no sistema financeiro, sem função de restrição de crédito. Conforme o Banco Central, o SCR não é banco de dados restritivo e não afeta diretamente o «score de crédito. As informações são registradas independentemente da autorização do consumidor, conforme exigência normativa (Resolução BACEN 4.571/2017). A autora não comprovou dano concreto causado pelo registro, não havendo que se falar em dano moral «in re ipsa no caso. O pedido é improcedente e a sentença deve ser mantida. Recurso não provido. 5. Honorários majorados, nos termos do art. 85, §11 do CPC. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso da ré não provido e recurso da autora não provido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade do réu é objetiva, devendo comprovar a regularidade da inclusão no SCR. 2. O SCR não é cadastro restritivo e não gera dano moral in re ipsa. Legislação Citada: CPC/2015, art. 373, II; Código Civil, art. 927, parágrafo único; CDC, art. 14. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1011664-28.2021.8.26.0405, Rel. Luis Carlos de Barros, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 15.09.2023; TJSP, Apelação Cível 1005344-38.2023.8.26.0066, Rel. Pedro Paulo Maillet Preuss, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 06.09.2023; TJSP, Apelação Cível 1020779-84.2022.8.26.0196, Rel. Vicentini Barroso, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 21.08.2023

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