Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 687.3866.0939.9848

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE APRECIADA NO ENFOQUE DO CPC/1973. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, III. CORRESPONDÊNCIA COM O CPC/1973, art. 485, III. APLICAÇÃO DA SÚMULA 408/TST. 1.

Conforme o entendimento firmado por esta Subseção, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, como no caso dos autos, as causas de rescisão, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, continuam por ele regidos, ainda que a Ação Rescisória tenha sido ajuizada sob a égide do CPC/2015. 2. Assim, tendo o autor indicado o CPC/2015, art. 966, III como causa de rescindibilidade, e, à luz da Súmula 408/TST, havendo a sua correspondência com o CPC/1973, art. 485, III, deve ser regularmente examinado o pleito rescisório sob a ótica desses dispositivos legais. PEDIDO RESCISÓRIO AMPARADO NO CPC/2015, art. 966, III. FATOS INDICIÁRIOS. VALIDADE. COLUSÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. 1. Tratando-se de pedido de desconstituição fundado na existência de colusão entre as partes, com a finalidade de frustrar aplicação da lei e prejudicar terceiros, doutrina e jurisprudência são uníssonas em reconhecer que a prova indiciária constitui elemento de convicção apto a surpreender tal vício. É que os atores envolvidos nessa trama, agindo com unidade de desígnios, criam situação de aparente legalidade para ocultar a real intenção buscada com o embuste. Assim, como ninguém passa recibo de fraude, sobre ela não se pode exigir prova inconcussa. 2. No caso, anotem-se as circunstâncias verificadas nestes autos, a partir do processo matriz: o vulto do pedido deduzido no processo matriz; a revelia injustificada da 2ª ré; a ausência de recurso contra a sentença rescindenda; a ausência de impugnação, por parte da empresa ré, da conta de liquidação apresentada pelo recorrente; a ausência de impugnação da sentença homologatória de liquidação; a ausência de impugnação à penhora do imóvel; e a existência prévia de várias execuções, inclusive fiscais, contra a 2ª ré, as quais constituem veementes indícios ( rectius, fatos indiciários) aptos a convencer o julgador de que os réus agiram em colusão para subtrair patrimônio do alcance de terceiros credores, tudo, pois, a configurar a hipótese de rescindibilidade tipificada no CPC/2015, art. 966, III, na linha dos precedentes desta Subseção. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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