Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Lei 9.503/97, art. 306. Recurso defensivo. Robusta a comprovação da prática delitiva. Firme depoimento de policiais militares. Aplicação da Súmula 70/STJJ. Depoimento contraditório entre acusado e informante. Assiste razão à Defesa ao postular pela fixação da pena-base no mínimo legal, pois que a conduta do agente não ultrapassou aos parâmetros normais do tipo penal. Revisão dosimétrica a que se procede. Pena aquietada em 7 meses de detenção e 11 dias-multa, além de igual prazo de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor. Por fim, cabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, pois que a reincidência do réu não é específica, além do que não se trata de delito praticado mediante violência ou grave ameaça, somado ao fato de que a pena repousou em patamar inferior a 04 anos, conforme preleciona o CP, art. 44. É nesse sentido o parecer da PGJ. Recurso provido parcialmente.
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