Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FRUSTRAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO ULTRAPASSA MERO ABORRECIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Ação de obrigação de fazer e indenizatória ajuizada em razão de impedimento imposto pela ré para disponibilização de documentação necessária à concretização de promessa de compra e venda de imóvel. A sentença foi parcialmente procedente, impondo a obrigação de entrega dos documentos. O recurso do autor tem como objeto exclusivo a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o inadimplemento contratual, consistente na negativa de entrega da documentação, configura dano moral passível de indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O inadimplemento contratual, por si só, não caracteriza automaticamente dano moral passível de reparação, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria, exigindo-se a demonstração de lesão relevante a direitos da personalidade, como honra, imagem, intimidade ou dignidade. 4. A frustração decorrente do descumprimento de contratos de promessa de compra e venda, embora lamentável, não ultrapassa os aborrecimentos cotidianos e não configura, por si só, dano extrapatrimonial indenizável. 5. No caso concreto, não se verifica nos autos prova de prejuízo extrapatrimonial relevante que ultrapasse os efeitos patrimoniais do inadimplemento, sendo que a controvérsia se restringe à obrigação de fazer, consistente na apresentação da documentação necessária para a conclusão do negócio. 6. Não há elementos que demonstrem humilhação pública, exposição vexatória ou abalo psíquico significativo, sendo insuficiente a simples frustração da expectativa contratual para configurar dano moral. 7. A jurisprudência consolidada dos Tribunais estabelece que, salvo demonstração de prejuízo extrapatrimonial relevante, o inadimplemento contratual gera apenas a obrigação de reparar danos materiais diretamente decorrentes. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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