Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ELEMENTOS INFORMATIVOS PODEM SER USADOS DE MANEIRA SUBSIDIÁRIA E EM COMPLEMENTAÇÃO À PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO. EXAME DE CORPO DE DELITO COM LESÕES. AGRESSÃO SOFRIDA DEIXOU VESTÍGIOS. NEXO DE CAUSALIDADE. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MODULADORES. REGIME ABERTO. VEDADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. CONCESSÃO DE SURSIS. SENTENÇA PRESERVADA.
DECRETO CONDENATÓRIO - Amaterialidade e a autoria delitivas restaram alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra das vítimas Nelma e Jhenifer, pontuando-se que os elementos informativos - colhidos na fase investigatória -, sem a necessária participação dialética das partes, podem ser usados de maneira subsidiária e em complementação à prova produzida em Juízo, como, aqui, ocorreu ao se considerar que no decreto condenatório, também, foram valoradas provas produzidas durante a instrução criminal, cabendo aludir o Laudo de Exame de Corpo de Delito, no qual o expert atestou ofensa à integridade física das vítimas - NELMA (esposa) - múltiplas equimoses de coloração violacea muitas equimoses de coloração violácea em região mala r esquerda, braço direito e esquerdo, dorso, perna esquerda e coxa esquerda e direita. Alega mobilidade dentária - e JHENIFER (enteada) - exame direto revela - escoriação na região clavicular e equimose de coloração arroxeada na região dorsão esquerda e região da coxa direita periciada alega dor na regisão do braço direito - lesões essas compatíveis com as agressões que lhes foram infligidas pelo acusado, configurando o nexo de causalidade entre elas, tudo de forma a afastar o pleito de absolvição calcado no CPP, art. 386, VII. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando CORRETOS, com a aquiescência da Defesa, pois não há insurgência nas razões recursais: (1) a pena-base no mínimo legal, inexistindo outros moduladores; (2) o regime ABERTO (art. 33, §2º, «c, do CP); (3) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ; (4) a concessão do benefício da suspensão condicional da pena (art. 77 do citado diploma legal) e (5) o reconhecimento do cúmulo material entre os dois delitos de lesão corporal (Nelma e Jhenifer).... ()
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