Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo Interno. Representação de Inconstitucionalidade tendo por objeto a Lei 7.344, de 04 de maio de 2022, do Município do Rio de Janeiro, que «dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público aos servidores efetivos da administração municipal. Decisão relatorial indeferindo a medida cautelar. Ausência de nulidade. Dispositivo do Regimento Interno dessa E. Corte, invocado pelo Agravante, que só se aplica em hipótese de concessão da medida cautelar. Acerto da decisão agravada. Os concursos apontados na peça recursal para fundamentar a suposta existência do requisito afeto ao periculum in mora já foram realizados, já se tendo, portanto, aplicado a norma discutida nesta Representação nos respectivos editais. Eventual deferimento da medida cautelar que não impediria a aplicação da norma vergastada nos certames apontados, visto que já iniciados, circunstância que afasta o alegado periculum in mora. Ademais, em juízo de cognição sumária afeto ao exame cautelar, não se vislumbra vício de iniciativa capaz de macular a validade do diploma legal vergastado, restando ausente o requisito do fumus boni iuris. Na disciplina da legislação impugnada, a princípio, não se identifica a efetiva criação ou alteração de estrutura ou atribuição de órgãos da Administração Pública, nem se constata matéria propriamente relativa ao regime jurídico de servidores públicos. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal já assentou entendimento no sentido de que o diploma que veicula normas sobre concurso público não versa sobre matéria diretamente relacionada à esfera funcional entre a Administração e servidores, eis que a disciplina respectiva, relativa aos certames, ainda se insere na relação entre a Administração e o candidato - que, evidentemente, apenas participa do processo seletivo e ainda não foi investido no cargo. Confirmação da decisão agravada. Parecer do Ministério Público pelo conhecimento, e, no mérito, pelo seu desprovimento, que aqui se acolhe. Recurso desprovido.
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