Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES.
Parte autora que objetiva que o recebimento de R$ 235.605,12 (duzentos e trinta e cinco mil, seiscentos e cinco reais e doze centavos) pelos serviços prestados à Municipalidade. Sentença que acolheu parcialmente os embargos para declarar a prescrição das dívidas reconhecidas pela Administração no ano de 2016, declarando válido o título executivo consistente no reconhecimento de dívida realizado no ano de 2019, no valor de R$ 28.030,00 (vinte oito mil e trinta reais), acrescido de correção monetária a partir da data do reconhecimento da dívida pela Administração utilizando-se como índice o IPCA-E, e juros a contar da citação válida, observando-se em relação a estes o disposto no Lei 9494/1997, art. 1º-F, com sua nova redação conferida pela Lei 11.960/2009, art. 5º até 08/12/2021; e, a partir de 09/12/2021, deverá incidir apenas a taxa SELIC, nos termos da Emenda Constitucional 113/2021. Insurgência da Municipalidade que não prospera. Reconhecimento da dívida pela Municipalidade, formalizado por meio de documento publicado no Diário Oficial, que se alinha perfeitamente ao que estabelece o CPC, art. 784, II. Alegação de prescrição que se afasta. Recorrente que não comprovou eventual negativa de pagamento do débito por ele reconhecido por meio de publicação em Diário Oficial, não havendo que se falar, portanto, em início do curso do prazo prescricional reduzido à metade. Afastada, ademais, a pretensão de retenção tributária de valores, uma vez que como fez constar o juízo a quo, «não há informações acerca do não pagamento dos tributos, salientando que, ainda assim, deverá o Município na qualidade de credor tributário buscar o recebimento de tais créditos através dos meios pertinentes e, caso busque o judiciário, deverá fazê-lo no juízo competente onde será garantido ao contribuinte a ampla defesa e o contraditório. Manutenção da sentença. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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