Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO LEGÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que habilitou herdeira descendente e nomeou inventariante em ação de arrolamento. A decisão reconheceu a concorrência do companheiro sobrevivente com a descendente quanto aos bens particulares da inventariada. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se o companheiro sobrevivente concorre com a descendente quanto aos bens particulares adquiridos antes da união estável, sob o regime de comunhão parcial de bens. III. Razões de Decidir3. O regime de comunhão parcial de bens não comunica ao companheiro sobrevivente os bens adquiridos anteriormente à convivência. A ordem de vocação hereditária é estabelecida pela lei, conforme o CCB, art. 1.829.4. Não há justificativa para a remoção do inventariante nomeado, pois não se comprovou conduta desabonadora. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. O companheiro sobrevivente concorre com a descendente quanto aos bens particulares da inventariada. 2. A remoção do inventariante não se justifica sem comprovação de conduta desabonadora. Legislação Citada: CC/2002, art. 1.829, I; CPC, arts. 617, 622. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2178656-08.2024.8.26.0000, Rel. José Aparicio Coelho Prado Neto, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 24.09.2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2140029-71.2020.8.26.0000, Rel. Hertha Helena de Oliveira, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 10.12.2020... ()
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