Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. QUEDA EM BUEIRO MAL-CONSERVADO EM VIA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OMISSÃO ESPECÍFICA. ART. 37, § 6º, DA CF. EXCLUDENTES NÃO COMPROVADAS. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. DANOS MORAIS. VALOR FIXADO EM R$ 5.000,00. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Apelação interposta pelo Município de Paracambi contra sentença que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 5.000,00, em decorrência de queda da autora em bueiro localizado em via pública em mau estado de conservação. A responsabilidade civil do ente público é objetiva, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, sendo suficiente a comprovação do nexo causal entre a omissão específica da Administração Pública e o dano sofrido pela autora. Provas documentais corroboram o mau estado do bueiro, configurando omissão administrativa na manutenção do logradouro público. Município não demonstrou fatos capazes de excluir ou atenuar sua responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito. Quanto ao valor arbitrado a título de danos morais, foi observado o critério bifásico, considerando a gravidade das lesões e as circunstâncias do caso, em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Montante fixado em R$ 5.000,00 compatível com casos semelhantes, atendendo ao caráter pedagógico-punitivo da indenização. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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