Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Cível. Servidor Municipal. Guarda Civil Municipal - GCM. Porto Feliz.
1. Pretensão ao recebimento do adicional de periculosidade. Inviabilidade. Falta de previsão legal na legislação municipal de regência. Regime jurídico estatutário que possui regramento próprio. 2. Art. 128, caput, e § 1º, do Estatuto da Guarda Civil Municipal de Porto Feliz (Lei Complementar Municipal 179/16) declarado inconstitucional, conforme o julgamento da ADI 2236329-61.2021.8.26.0000. Pretensão de aplicação da Lei Complementar Municipal 135/2012. Impossibilidade. Guarda Municipal de Porto Feliz se submete a regramento específico em carreira (Lei Complementar Municipal 179/2016). Não há adicional pleiteado com base na Lei Complementar Municipal 135/2012, segundo o princípio da especialidade, haja vista que a referida corporação foi criada com destinação específica, ao desempenho do poder de polícia administrativa e operacional na forma preventiva (art. 1º da Lei Complementar Municipal 179/2016). E não se vislumbra ofensa ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos, pelo fato de que no edital do concurso público prestado pelo apelante havia previsão do adicional como benefício, dado que há muito sedimentado na jurisprudência o postulado de que não há direito adquirido a regime jurídico, o qual inclusive está esteado, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 41 (RE Acórdão/STF). A atividade inerente ao cargo de guarda civil municipal se submete à regulamentação específica. Ausência de direito adquirido a regime jurídico. Manutenção da r. sentença que se impõe. 3. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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