Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Conflito de Jurisdição. Lesão corporal no âmbito doméstico. Declínio de competência operado pelo juízo do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Regional da Bangu em favor do juízo do 2ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz, sob o fundamento de inaplicabilidade, no caso, da Lei . 11.340/06. Conflito suscitado sustentando a incidência do referido diploma legal. A razão está com o Juízo Suscitante. Fatos ocorridos no interior de ambiente doméstico e familiar, cujo suposto autor é irmão da vítima, sendo clara a intenção de fazer-se prevalecer de forma ideológica e física. Elementos indiciários denotando que o suposto crime, em tese, teria sido praticado por motivação de gênero, consistentes na opressão e dominação exercidas pelo agressor em face da vítima, sua irmã, considerando que, seria outra a reação do agressor acaso a outra parte fosse do sexo masculino. No mais, após a recente modificação legislativa, introduzida pela Lei 14.550/23, não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. Conflito julgado procedente, declarada a competência do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Regional da Bangu, ora suscitado.
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