Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 691.9955.6384.4913

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COTAS CONDOMINIAIS. ADQUIRENTE DE IMÓVEL NA PLANTA. RESPONSABILIDADE PELAS COTAS VENCIDAS, APENAS APÓS A ENTREGA DAS CHAVES. PRECEDENTES. EMBARGOS À EXECUÇÃO ACOLHIDOS. APELO PROVIDO. 1.

Embargos à execução de cotas condominiais vencidas no período de novembro de 2014 a dezembro de 2017. 2. Controvérsia posta neste recurso que se cinge à verificação da responsabilidade do adquirente de imóvel na planta com relação a cotas condominiais vencidas após o registro da compra e venda no RGI, mas antes de sua imissão na posse do imóvel. 3. Tese firmada pelo Eg. STJ, na apreciação do Tema Repetitivo 886, segundo o qual o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação. 4. Apesar de anterior o registro da compra e venda, a imissão do adquirente na posse somente ocorreu em 08/07/2021. Apenas após essa data é que será o adquirente do imóvel responsável pelo pagamento das cotas condominiais. 5. Sentença de improcedência que merece reforma. 6. Apelo provido para julgar procedentes os embargos à execução e extinguir a execução com relação ao embargante, nos termos do CPC, art. 485, VI, invertidos os ônus sucumbenciais.... ()

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