Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS - O PACIENTE RESPONDE A AÇÃO PENAL PERANTE O JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL BELFORD ROXO POR INFRAÇÃO AO art. 157 § 2º II NA FORMA DO art. 14 INCISO II AMBOS DO CÓDIGO PENAL - PRESO DESDE 23/05/2023 - ALEGANDO OS IMPETRANTES, EM SÍNTESE, ILEGALIDADE POR EXCESSO DE PRAZO, REQUERENDO O RELAXAMENTO DA CAUTELAR MAIS GRAVOSA, OU SUBSIDIARIAMENTE QUE SEJA SUBSTITUÍDA POR ALGUMA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319, ADUZINDO QUE O PACIENTE É PRIMÁRIO, OSTENTA BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA, E, PORTANTO, APLICÁVEL O PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE - EM RELAÇÃO AO ALEGADO EXCESSO DE PRAZO, COM RAZÃO, POIS AO ANALISAR OS AUTOS ORIGINÁRIOS SE OBSERVA QUE O PACIENTE FOI PRESO EM FLAGRANTE EM 23/05/2023. SENDO OFERECIDA DENÚNCIA, QUE FOI RECEBIDA EM 26/06/2023. SENDO CERTO, QUE FOI DESIGNADA AIJ PARA 06/02/2024 E POSTERIORMENTE REDESIGNADA PARA 14/03/2024. REALIZADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO EM 14/03/2024, AUSENTE A VÍTIMA E AS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, OCASIÃO EM QUE FOI REDESIGNADA A AUDIÊNCIA PARA 14/05/2024 - CONTUDO, NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL QUE APÓS A PRIMEIRA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, E 10 MESES DA PRISÃO DO PACIENTE, O PROCESSO SE ENCONTRE AGUARDANDO A INTIMAÇÃO DA VÍTIMA E DEMAIS TESTEMUNHAS PARA NOVA AUDIÊNCIA. ASSIM, SE VERIFICA QUE TAL DELONGA NÃO PODE SER IMPUTADA AO PACIENTE, QUE NÃO PODE FICAR POR TÃO DILATADO PERÍODO AGUARDANDO NOVA AIJ E A SENTENÇA - JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO PARA RELAXAR A PRISÃO DO PACIENTE, FACE O EXCESSO DE PRAZO, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA CONDICIONADO
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