Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 692.2635.2753.3161

1 - TJRJ APELAÇÃO - ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA BRANCA - ART. 157, §2º, II E VII, DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - PENAS DE 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 80 DIAS-MULTA - RECURSO DA DEFESA: PRELIMINAR: IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - APELANTE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO, DEVENDO-SE, ASSIM, CONTINUAR DETIDO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - MÉRITO: INCABÍVEL PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA, EM CRIMES PATRIMONIAIS, BEM COMO DOS POLICIAIS MILITARES - SÚMULA 70 DO TJ/RJ - APESAR DE A OFENDIDA NÃO TER RECONHECIDO O APELANTE, OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA DÃO A CERTEZA DA AUTORIA SOBRE A PESSOA DO RÉU - VÍTIMA E POLICIAIS AFIRMARAM QUE O APELANTE FOI DETIDO POR POPULARES, LOGO DEPOIS DOS FATOS, EM PODER DO FACÃO UTILIZADO PARA A GRAVE AMEAÇA E DO CELULAR SUBTRAÍDO - MANUTENÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - REGIME FECHADO É O MAIS ADEQUADO AO CASO CONCRETO, NA FORMA DO ART. 33, §3º DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PEDIDO DE AUMENTO DA FRAÇÃO APLICADA PELAS DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA NA 3ª FASE DA DOSIMETRIA - PROVIMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE FUNDAMENTAM O AUMENTO DA REPRIMENDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/8, QUE É MAIS ADEQUADA AO CASO.

1)

Não obstante a vítima não ter conseguido efetuar o reconhecimento do apelante em juízo, ela narrou o delito sofrido, com detalhes, afirmando que o apelante foi detido por populares, logo após os fatos, em poder do facão utilizado para ameaçá-la e do aparelho celular. Com efeito, a ofendida disse que estava com uma amiga chegando do trabalho, quando foram abordadas por quatro indivíduos, sendo que um deles portava um facão e anunciaram o assalto. Assim, a vítima entregou o aparelho celular, mas a amiga conseguiu correr. Esclareceu que, apenas, um indivíduo estava com a arma branca e foi ele quem falou com ela e exigiu a entrega do bem. Os demais, permaneceram fazendo um cerco para a efetivação da subtração. Ato contínuo, os roubadores se evadiram em poder do bem da vítima. Posteriormente, a ofendida pediu ajuda para populares, os quais conseguiram deter o apelante, em poder do facão e do celular subtraído. Ao chegar no local, a vítima reconheceu seu aparelho celular e, em seguida, policiais se aproximaram e conduziram o réu e a lesada para a Delegacia. ... ()

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