Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 694.3511.9466.5136

1 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE. PROTESTO DO NOME DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE IRREGULARIDADE NA FORMA DE MEDIÇÃO DO CONSUMO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR REPARATÓRIO MANTIDO. A

presente demanda versa sobre o TOI lavrado pela concessionária ré em desfavor do consumidor, o protesto do seu nome e a ocorrência de danos morais passíveis de indenização. Com efeito, o demandante logrou comprovar que no começo do ano de 2021 teve seu hidrômetro furtado, o que foi imediatamente comunicado à concessionária que o atendia à época dos fatos, tendo, também, realizado o registro da ocorrência. Ato contínuo, e em consideração ao fato de que o furto provocou um grande vazamento de água em sua residência, foi enviada uma equipe de prepostos da concessionária ré ao local, os quais, para solucionar o incidente, realizaram uma «ligação direta, ou seja, cessaram o vazamento encontrado sem instalar um novo hidrômetro, momento a partir do qual o autor passou a pagar suas faturas de consumo de água com base na tarifa mínima, a qual, alegadamente, corresponderia ao mesmo valor que pagava anteriormente. Também logrou comprovar, com os documentos anexados à exordial, que em março de 2023 foi surpreendido com uma cobrança no valor de R$ 3.768,44, relativa a uma suposta recuperação de consumo referente aos 12 meses de 2022, com ameaça de corte, o que motivou o ajuizamento do processo 0843175-03.2023.8.19.0001. Em grau recursal, o referido feito foi extinto, sem exame do mérito, ante a necessidade de realização de prova pericial. Inobstante ao resultado da lide anterior, a empresa ré cancelou o débito em seus sistemas, gerando no autor a legítima expectativa de que a questão estivesse definitivamente resolvida. Contudo, persistiu o protesto realizado em seu nome, como consequência da cobrança aqui perscrutada. Já no presente feito, foi determinada a realização de perícia técnica, tendo o expert do juízo concluído que a empresa ré tinha conhecimento do furto do medidor do consumidor, não sendo, assim, apropriado que o notificasse acerca da sua ausência. Também pontuou o perito que a notificação apresentada não contava com a assinatura do cliente, nem registro de entrega, não sendo, assim, possibilitada ao demandante a apresentação de defesa em sede administrativa. Sob tal perspectiva, observa-se que a parte ré não logrou comprovar a legitimidade da cobrança de multa em suposta recuperação de consumo, o que, por sua vez, impõe a declaração da nulidade do TOI aplicado, bem como do protesto realizado em nome do autor. No que tange à indenização por danos morais, não há como negar estarem presentes os elementos a justificar a responsabilização civil, quais sejam, ação em sentido amplo, nexo causal e prejuízo, tendo a empresa ré falhado na prestação do serviço, restando inequívoco o dano moral sofrido. Logo, restando comprovado que a parte autora foi surpreendida com cobrança que não refletia o seu real consumo, é manifesta a ocorrência de danos morais. A inicial narra situação de enorme desconforto e excessivo descaso da ré, que promoveu a cobrança indevida sob a ameaça de corte no fornecimento de água na residência do consumidor, bem como promoveu o protesto do seu nome. Dessa forma, fiel ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, especialmente ao seu caráter pedagógico, o valor dano moral foi adequadamente fixado na r. sentença recorrida em R$ 10.000,00, considerando a gravidade da lesão, sendo este o valor compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado, na perspectiva de restaurá-lo, obedecidas a razoabilidade, proporcionalidade, equidade e justiça, atendendo, inclusive, as funções punitiva, pedagógica e compensatória. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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