Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 694.5589.9850.9476

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. REQUERIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS NA CONTA BANCÁRIA DO DE CUJUS, PAI DA REQUERENTE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. APELA A TERCEIRA INTERESSADA, VIÚVA DO DE CUJUS, PUGNANDO PELA ANULAÇÃO DA SENTENÇA, ADUZINDO QUE IGUALMENTE REQUEREU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, TENDO REQUERIDO AO JUÍZO A QUO O APENSAMENTO DOS FEITOS, BEM COMO HABILITAÇÃO NOS PRESENTES AUTOS, A FIM DE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES, PEDIDOS QUE NÃO FORAM APRECIADOS. ADUZ QUE NÃO FOI INTIMADA DOS ATOS PROCESSUAIS. PUGNA PELA ANULAÇÃO DA SENTENÇA, DIANTE DO ERROR IN PROCEDENDO, OU, PELA REFORMA DO JULGADO, A FIM DE RESGUARDAR A SUA MEAÇÃO. JUÍZO A QUO QUE, INOBSTANTE NÃO TENHA APRECIADO O PEDIDO DE APENSAMENTO DO PRESENTE FEITO AO PROCESSO CONEXO 0001720-42.2020.8.19.0213, POR MEIO DO QUAL A REQUERENTE PLEITEAVA IGUALMENTE A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL DOS VALORES DEPOSITADOS NA CONTA BANCÁRIA DO DE CUJUS, QUE CORRESPONDERIAM À SUA MEAÇÃO, APRECIOU SEU PEDIDO PRINCIPAL, CONCLUINDO, TODAVIA, PELA SUA IMPROCEDÊNCIA. PROCESSO CONEXO QUE, ADEMAIS, JÁ FOI JULGADO, TENDO SIDO EXTINTO SEM ANALISE DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA, TENDO OCORRIDO O TRÂNSITO EM JULGADO. CERTIDÃO DE CASAMENTO QUE DEMONSTRA QUE O DE CUJUS E A APELANTE SE CASARAM PELO REGIME OBRIGATÓRIO DA SEPARAÇÃO DE BENS (ART. 1641, II DO CÓDIGO CIVIL). APELANTE QUE, PORTANTO, NÃO FAZ JUS À MEAÇÃO DOS VALORES DEIXADOS PELO DE CUJUS, NÃO SENDO AINDA HERDEIRA NECESSÁRIA, NA FORMA DO DISPOSTO NO art. 1829, I DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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