Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Despejo c/c Cobrança. Direito Civil. Contrato de locação não residencial. Inadimplência. Sentença de procedência. Manutenção. O instituto da Gratuidade de Justiça constitui benefício que deve ser deferido apenas aos efetivamente necessitados. Insuficiência de recursos não comprovada. Aplicação do verbete da súmula 39 do E. TJRJ. Hipossuficiência não vislumbrada. A prescrição está sujeita a preclusão pro judicato, assim como todas as matérias de ordem pública. Impedimento do Magistrado analisar novamente a matéria já decidida anteriormente por ele. Nos contratos de locação, cabe ao locatário o dever de pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, sob pena de desalijo. Compete ao réu comprovar a sua adimplência, ou, então, purgar a mora. Planilha apresentada junto à petição inicial. Descumprimento do ônus do CPC, art. 373, II. Perda do objeto do pedido de despejo. Saída superveniente dos réus do imóvel. Tal perda não impede que eles sejam condenados na integralidade das despesas e honorários sucumbenciais. Aplicação do Princípio da Causalidade. O Magistrado não distribui expressamente entre os litisconsortes a responsabilidade proporcional pelo pagamento das despesas e dos honorários sucumbenciais. Devem os réus responderem de forma solidária por essas verbas, ante a previsão no CPC, art. 87, § 2º. Majoração dos honorários sucumbenciais que se impõe, na forma do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/09/2019, DJe de 04/10/2019; 0010922-92.2019.8.19.0014 - APELAÇÃO - Des(a). FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA - Julgamento: 11/11/2024 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0078519-81.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). MARIA INÊS DA PENHA GASPAR - Julgamento: 06/12/2023 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0838528-96.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO - Des(a). CLÁUDIA TELLES DE MENEZES - Julgamento: 15/10/2024 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0833938-76.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO - Des(a). CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO - Julgamento: 06/02/2024 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; e 0802485-24.2022.8.19.0208 - APELAÇÃO - Des(a). ANDREA MACIEL PACHA - Julgamento: 05/02/2024 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0002912-15.2019.8.19.0061 - APELAÇÃO - Des(a). CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Julgamento: 08/04/2024 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; e 0154258-62.2020.8.19.0001 - APELAÇÃO - Des(a). MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA - Julgamento: 31/01/2024 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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