Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Ação indenizatória. Transporte rodoviário interestadual de passageiros. Falha na prestação de serviço. Sentença de parcial procedência que condenou solidariamente as rés a indenizar os danos morais suportados, fixados no valor de R$ 7.000,00 para cada autora. Preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela 2ª ré (Viação Lírio dos Vales) ao argumento de que não possui relação contratual ou de fretamento de ônibus com a Viação Caiçara Ltda. Não acolhimento. Teoria da asserção. Pertinência subjetiva da ação que exsurge da narrativa inicial, que alega falha na prestação de serviço no trecho executado pelo veículo da referida empresa, Viação Lírio dos Vales, a serviço da 1ª ré. Mérito. Responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de fornecimento do serviço. Parágrafo único do CDC, art. 7º. Embora os bilhetes de passagens tenham sido adquiridos junto a 1ª ré, o conjunto probatório, consubstanciado em diversas fotografias e filmagens, ampara a reclamação apresentada ainda na central de atendimento e confirmam que o trajeto foi executado pelo coletivo da apelante, que sofreu problemas mecânicos e interrompeu a viagem no meio da rodovia, sem que as rés tenham apresentado a devida assistência às autoras, que tiveram de seguir viagem em ônibus de terceira empresa, em condições inadequadas. Caso o ônibus da apelante não tivesse feito parte dos eventos narrados na inicial, tal circunstância poderia ter sido comprovada mediante a demonstração de que o referido veículo, conforme a placa indicada, teria realizado viagem diversa naquela data e horário, o que não ocorreu. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada em R$ 7.000,00 para cada autora, valor que se revela razoável e proporcional às especificidades do caso concreto. Súmula 343/TJRJ. Manutenção da sentença.
RECURSO DESPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote