Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 697.0638.2059.9779

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória fundada em cancelamento unilateral de plano de saúde em razão de suposta inadimplência, sem prévia notificação. Pagamento das mensalidades realizado por meio de boleto fraudulento. Preliminar de ilegitimidade passiva rechaçada. Banco réu que figurou como beneficiário do valor pago através do boleto falso. Lei 9.656/98, que em seu art. 13, parágrafo único, II, proíbe a suspensão e cancelamento unilateral de plano privado de assistência suplementar à saúde sem prévia e inequívoca notificação do beneficiário. Incontroverso que foi o autor vítima do golpe do boleto falso. 1º réu que não recebeu o valor das mensalidades. Fortuito interno. Boletos que foram emitidos no site do 1º réu e continham o valor e os dados do consumidor de forma correta, evidenciando, assim, a vulnerabilidade do sistema. Teoria do risco do empreendimento. Cancelamento do plano de saúde sem a devida notificação prévia do consumidor. Falha na prestação de serviço. Restabelecimento do plano que se impõe. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que deve ser mantida. Súmula 343/TJRJ. Sentença mantida.

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