Jurisprudência Selecionada
1 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos pela Corte Regional e confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, qual seja a incidência do óbice da Súmula 126/TST. 3. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, nos temas. DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A agravante defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, a Corte de origem permaneceu omissa quanto aos seguintes pontos: I) atinente ao teor das cláusulas 4ª do ACT 2009 e 10ª ( caput e parágrafos) dos acordos coletivos de trabalho vigentes a partir de 2009, que expressamente fixam a prorrogação do turno total de seis para oito horas em duas horas para trocas de turnos; II) requerimento de dedução do adicional de turno pago; e III) contrapartidas concedidas pela ré nos ACTs a possibilitar o regime especial de jornada. 3. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 4. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional considerou inválido o regime de turno ininterrupto de revezamento implementado pela parte ré, registrando, pra tanto, que «trata-se de norma protetiva que busca preservar o organismo dos efeitos deletérios da atividade em minas de subsolo, especialmente insalubres. Tanto isto é verdade que o CLT, art. 295 condiciona a prorrogação da jornada para até 08 horas, ‘acordo escrito ou convenção coletiva’, sujeita a prévia licença do MTb, situações que não restaram verificadas in casu. Ainda, pontuou que «os mencionados instrumentos normativos, apesar de estabelecer o turno de 08 horas, não trazem qualquer disposição especial acerca do intervalo intrajornada, razão pela qual entendo que deve mesmo prevalecer o intervalo mínimo de 01 previsto no CLT, art. 71 . 5. Logo, o Tribunal Regional apresentou fundamentação suficiente e clara a justificar seu convencimento, com relação às horas extras e intervalo intrajornada, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote