Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 697.6204.0272.0634

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE TRÁFICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. 1)

Segundo consta da denúncia, policiais militares realizavam patrulhamento nas proximidades da Comunidade Boca da Dada quando tiveram a atenção despertada para quatro elementos em duas motocicletas, os quais, ao perceberem a aproximação da viatura, empreenderam fuga em direção ao interior da aludida Comunidade. Iniciada a perseguição, os agentes da lei flagraram o denunciado, na altura do 51 da Rua Jorge Nhanhay, portando um rádio transmissor na cintura, além de uma sacola em uma das mãos. Os elementos na motocicleta obtiveram sucesso na fuga. Realizada a abordagem e busca pessoal, os policiais lograram êxito em apreender, no interior da sacola, o material entorpecente consubstanciado em 250g (duzentos e cinquenta gramas) de maconha, distribuídas em 49 (quarenta e nove) invólucros plásticos; 103g (cento e três gramas) de cocaína em pó, distribuídas em 89 (oitenta e nove) pequenos tubos plásticos, do tipo eppendorf ; e 14g (quatorze gramas) de cocaína sob a forma de crack, distribuídas em 57 (cinquenta e sete) pequenos sacos de plástico. Na sequência, o acusado confessou integrar o tráfico local, dominado pela facção Comando Vermelho, e que recebe a quantia de R$ 80,00 por carga vendida, prestando contas para o nacional de vulgo MY THOR . 2) Comprovada a materialidade do tráfico através do auto de apreensão e dos laudos do exame de entorpecente e radiotransmissor, e a autoria pela palavra de testemunhas idôneas e das circunstâncias da captura do acusado, inarredável a responsabilização do autor do tráfico. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3) O crime de tráfico de entorpecente não exige para sua configuração a venda da substância entorpecente a terceiros ou a prova flagrancial do comércio ilícito. Precedentes. 4) Por outro lado, nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência necessário à configuração do delito associativo, na medida em que não se pode presumir o vínculo associativo estável e permanente entre o recorrente e os traficantes atuantes na localidade. Assim, diante da ausência de provas robustas a apontar a conduta de associação para o tráfico praticada pelo apelante, incide, in casu, os princípios do in dubio pro reo e favor rei, impondo-se a absolvição em relação a essa imputação. 5) Para além da absolvição do delito associativo nessa instância, o quantum de pena aplicado, a primariedade do acusado e a inexistência de circunstância judicial desfavorável revelam que o regime inicial semiaberto é o que melhor se adequa ao caso concreto, nos exatos termos do art. 33, §§ 2º, b do CP. Precedentes. 6) Se a reprimenda restou fixada em patamar superior a 04 anos, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos dos arts. 44, I, do CP. Precedente. 7) Finalmente, as custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Parcial provimento do recurso.... ()

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