Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 697.8352.8259.8294

1 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. FUNDAÇÃO CASA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.

A Subseção de Dissídios Individuais-I do TST, em sessão realizada do dia 8/11/2012, ao dispor sobre a diferença entre a progressão horizontal por merecimento e a promoção por antiguidade estabeleceu que esta possui critério de avaliação inteiramente objetivo, decorrente tão somente do decurso do tempo. Esta Corte também estabeleceu que, uma vez cumprido o requisito de tempo, não é necessário que haja uma alocação prévia de recursos orçamentários para a realização da promoção. Isso se deve ao caráter objetivo da progressão, que tem como critério principal apenas o tempo de serviço. Assim, a jurisprudência consolidada neste Tribunal tem defendido que a ausência de previsão do critério de progressão por antiguidade resulta em uma omissão em relação à essencial alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade o que acaba por violar o disposto nos §§ 2º e 3º do CLT, art. 461, os quais estabelecem justamente essa alternância como diretriz para a concessão de promoções horizontais. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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