Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 699.0545.3968.8500

1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ESTAMPAGEM DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR. LEGALIDADE DE COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO PELO DETRAN-SP. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

I.

Caso em exame. 1. A apelante, pessoa jurídica de direito privado, credenciada pelo DETRAN-SP para estampar placas de identificação veicular, questiona a legalidade da cobrança de 0,85 UFESP, prevista na Portaria 41/20, para a recepção eletrônica e tratamento de dados relacionados à estampagem. 2. Alega que a cobrança caracteriza taxa, exiginda Lei em sentido estrito para sua instituição, e que contraria a Resolução CONTRAN 780/2019. II. Questão em discussão. 3. A questão em discussão consiste em saber se:(i) a cobrança de 0,85 UFESP se caracteriza como taxa ou preço público; (ii) a Portaria 41/20 do DETRAN-SP contraria a Resolução CONTRAN 780/2019; (iii) é proporcional a cobrança. III. Razões de decidir. 4. A Resolução 41/20 não contraria a Resolução CONTRAN 780/2019, nesta se fundamentando. 5. A cobrança instituída é legítima, caracterizando-se como preço público, cuja natureza é distinta da taxa, sendo facultativa e vinculada ao uso do serviço. 6. A legalidade da cobrança é respaldada por jurisprudência do TJSP, que reconhece a competência do DETRAN para instituir tais valores. IV. Dispositivo e tese. 7. Recurso de apelação não provido. 8. Tese de julgamento: «1. A Portaria 41/20 não contraria a Resolução CONTRAN 780/2019. 2. A cobrança instituída pelo DETRAN-SP é legal e caracteriza preço público. ... ()

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