Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO OS RÉUS PELA PRÁTICA DE QUATRO CRIMES DE ROUBO MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL, O PRIMEIRO À PENA DE 33 (TRINTA E TRÊS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 88 (OITENTA E OITO) DIAS-MULTA; E O SEGUNDO À PENA DE 38 (TRINTA E OITO) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 116 (CENTO E DEZESSEIS) DIAS-MULTA. APELOS DEFENSIVOS BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNAM PELA REDUÇÃO DA PENA-BASE; PELA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO NO PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO) REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; PELO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA; BEM COMO PELA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL PROVIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS SUFICIENTEMENTE PROVADAS NOS AUTOS. AS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS, COLHIDAS EM OBSERVÂNCIA AO CONTRADITORIO E À AMPLA DEFESA, ALIADAS À PRISÃO EM FLAGRANTE E AOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER SOPESADOS, POSTO EM CONFORMIDADE COM O PRODUZIDO EM SEDE JUDICIAL. NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, COMO VEM SENDO REITERADAMENTE DECIDIDO PELOS TRIBUNAIS, A PALAVRA DO LESADO E O RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE POLICIAL E EM JUÍZO CONSTITUEM RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO, SUFICIENTES PARA ESCORAREM UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO, EIS QUE A EXCLUSIVA VONTADE DA VÍTIMA NO MOMENTO É A DE APONTAR O VERDADEIRO AUTOR DA AÇÃO DELITUOSA QUE SOFREU. RECONHECIMENTO SEGURO E FUNDAMENTADO. POR OUTRO LADO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES. PENA-BASE CORRETAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EIS QUE PRESENTE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NA TERCEIRA FASE, O ACERVO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO À EFETIVAÇÃO DA SUBTRAÇÃO DOS BENS SOB GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONFORME LAUDO ACOSTADO AOS AUTOS. ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POR FIM, DIANTE DESTE CENÁRIO FÁTICO PROBATÓRIO, INDUBITÁVEL QUE OS APELANTES, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO, PRATICARAM QUATRO CRIMES DE ROUBO CONSECUTIVOS, NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO, SENDO EVIDENTE QUE A AÇÃO POSTERIOR FOI UM DESDOBRAMENTO DA ANTERIOR, PELO QUE DEVE SER RECONHECIDA A CONTINUIDADE DELITIVA DA FRAÇÃO DE 1/4 (UM QUARTO). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A RESPOSTA PENAL DO PRIMEIRO APELANTE PARA 11 (ONZE) ANOS, 01 (UM) MÊS E 10 DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA; E A DO SEGUNDO APELANTE PARA 12 (DOZE) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 32 (TRINTA E DOIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.
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