Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEIÇÃO IN LIMINE DO WRIT. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)
Trata-se, na espécie, de pedido de Habeas Corpus buscando a conversão da prisão preventiva do Paciente em prisão domiciliar sob o argumento que ele necessita de cadeiras de rodas e se encontra em unidade prisional sem condições materiais para abrigar e cuidar da sua especial condição. Alega a Impetrante que, devido às duas balas alojadas em seu corpo, o Paciente sente dores intensas e, embora esteja recebendo medicação, o tratamento ambulatorial dentro da unidade prisional não se mostra suficiente. 2) O estado de saúde do Paciente relaciona-se com as circunstâncias de sua prisão descritas na denúncia que deflagra o processo de origem. Segundo se extrai dos autos, no dia 30.01.2024, o Paciente, o corréu e terceiro não identificado praticaram uma série de roubos com emprego de arma de fogo no bairro de Realengo, no município do Rio de Janeiro; cercados por policiais militares, opuseram-se à abordagem efetuando disparos de arma de fogo contra os agentes da lei, que revidaram a injusta agressão, sendo o Paciente baleado e encaminhado para atendimento médico. 3) O Habeas Corpus possui natureza mandamental e sua natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. É cogente ao impetrante, pois, apresentar na inicial do writ elementos documentais suficientes para se permitir a aferição da alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração. Contudo, a Impetrante não acostou na inicial aos autos cópia das peças processuais necessárias à compreensão da controvérsia, especialmente o inteiro teor do decreto prisional - vindo a fazê-lo somente ao interpor o presente agravo - e por isso o writ mereceu rejeição liminar. 4) Assinale-se, de toda sorte, que, a despeito da comprovação de ter sido o Paciente atingido por PAF, apresentando hemiplegia a esquerda por AVC isquêmico (o que não se confunde com paraplegia - alegada pela Impetrante) a possibilidade do deferimento da prisão domiciliar depende da demonstração, de plano, da necessidade de especial tratamento de saúde, o qual não poderia ser suprido no local em que o condenado se encontra preso. Contudo, ao contrário, os documentos acostados revelam que o Paciente se submeteu a cirurgia e exames, recebeu alta hospitalar com recomendação de tratamento clínico, que vem sendo a ele garantido pelos entes públicos. Como bem ressaltado no douto parecer ministerial, verbis, não há comprovação de que, desde então, o quadro de saúde do Paciente tenha se agravado, mas o Juízo já determinou à SEAP a sua transferência para o Hospital Penitenciário e o encaminhamento de relatório detalhado (fl. 2 do Anexo), o qual poderá subsidiar nova avaliação sobre a situação . Com efeito, a digna autoridade apontada coatora determinou, na decisão guerreada, a transferência imediata do Paciente ao Hospital Penitenciário e somente após relatório detalhado de seu estado de saúde terá subsídios para decidir sobre o pleito formulado pela defesa, não incorrendo, pois, em qualquer constrangimento ilegal. Desprovimento do recurso.... ()
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