Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 700.6231.4048.4764

1 - TJRJ APELAÇÕES CRIMINAIS. art. 35, CAPUT, DA LEI DE DROGAS, LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV E CODIGO PENAL, art. 329, EM CÚMULO MATERIAL. RECURSO MINISTERI-AL. DELITO DE RESISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. MANUTENÇÃO. IN-SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO A AUTORIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE COM-PROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. REQUISITOS IMPRESCINDÍVEIS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS E PETRECHOS DA TRA-FICÂNCIA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS IN DU-BIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRESERVAÇÃO. RE-CURSO DEFENSIVO. PREJUDICADO. ALTERAÇÃO DO QUADRO FÁTICO JURÍDICO. EMENDATIO LI-BELLI. MAGISTRADO QUE RECLASSIFICOU A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO USO DE ARMA DE FOGO PARA O CRIME AUTONOMO DO art. 16, §1º, DO ESTATUTO DO DESAR-MAMENTO. INTERROMPEU O JULGAMENTO PARA INSTAR O MINISTÉRIO PÚBLICO A SE MA-NIFESTAR SOBRE O ACORDO DE NÃO PERSECU-ÇÃO PENAL. PRECEDENTE DO STJ. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM EM SENDO NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTE-RIAL.

RECURSO MINISTERIAL - RESISTÊNCIA - A

prova carreada aos autos mostrou-se insuficiente para embasar o decreto condenatório, como bem se depreende das declarações prestadas pelos poli-cias militares, não podendo aferir, de maneira clara e precisa, que os acusados tivessem efetua-dos disparos contra a guarnição, razão pela qual deve prevalecer a sentença absolutória, em estri-ta observância aos princípios do in dubio pro reo e da presunção de inocência, ressaltando, ainda, que a mesma é uma consequência lógica e decor-rente da consideração que faz o julgador das ver-sões apresentadas em Juízo. ASSOCIAÇÃO - Ine-xiste comprovação dos requisitos exigidos para caracterizar a existência entre eles e indivíduos não identificados pertencentes a qualquer facção criminosa a fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes. O contexto fático carece de elementos suficientes para carac-terizar a dedicação permanente e estável dos réus às atividades criminosas, elementos imprescindí-veis para a configuração do injusto da Lei 11.343/06, art. 35, destacando-se que inexistiam informações prévias da prática do tráfico por Cauã e Caio, bem como da apreensão de drogas e objetos que pudessem denotar a associação cri-minosa, tais como caderno de anotações ou ma-terial para preparo de estupefacientes, de forma a fragilizar seu envolvimento com o nefasto comér-cio de tóxicos, razão pela qual o decreto absolutó-rio deve ser preservado, em estrita observância aos preceitos normativos que regem o processo penal. RECURSO DEFENSIVO (PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO)- In casu, quando da prestação jurisdicional, o Magistrado a quo julgou improce-dente a pretensão punitiva estatal com relação ao delito da Lei 11.343/2006, art. 35, com a inci-dência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, IV, do respectivo regramento, reclassifi-cando a causa de aumento de pena para o crime autônomo de porte ilegal de arma de fogo (art. 16, § 1º IV, do Estatuto do Desarmamento). Daí, interrompeu o julgamento e instou o Ministério Público a se manifestar sobre o Acordo de Não Persecução Penal ( art. 28-A do Código de Pro-cessual Penal), determinado o retorno dos autos, após o trânsito em julgado ¿ seja por ausência de re-curso ministerial, seja pelo seu desprovimento ¿, o que de-ve ser cumprido ¿ pois ¿ negado provimento ao recurso ministerial ¿ e, então, mantida a reclassi-ficação sem julgamento da pretenso punitiva es-tatal diante da nova figura penal não houve a análise do mérito acerca da nova imputação feita aos acusados. ... ()

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