Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 701.1672.6214.7564

1 - TJRJ APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA. PROVA SEGURA. PALAVRA DOS POLICIAIS. ADOLESCENTE INFRATOR. PRIVILÉGIO. HABITUALIDADE. REGIME.

1. A prova é suficiente à manutenção da condenação, eis que além de as testemunhas de acusação terem apresentado versões que se coadunam entre si, com as primeiras fornecidas em sede policial, com todo o material entregue à autoridade policial e com a própria denúncia no sentido de que pessoas de outra cidade haviam chegado para reforçar a traficância, a versão dos réus não encontra o mínimo suporte probante, já que a testemunha por um deles apresentada se limitou a dizer terem passado juntos o dia dos namorados e o deixado no dia seguinte perto de uma comunidade, onde foi preso. Apresentam, inclusive, versões conflitantes. E nada crível que elementos do Rio de Janeiro, mais precisamente da Penha, tenham pleno conhecimento de onde funciona um ponto de venda de drogas em comarca que não residem, tendo um dos apelantes, inclusive, dito que era a primeira vez que ia a Nova Friburgo. Igualmente inverossímil que nessa situação de usuários surpreendidos por uma ação policial tenham optado por fugir à abordagem ao revés de se renderem e explicarem o motivo de suas presenças na boca. Por fim, e não menos importante, na apelação de 0001913-61.2024.8.19.0037 os militares prestaram narrativas no mesmo sentido enquanto o adolescente uma que nada se coaduna com o dito pelos Apelantes, o que traduz ainda mais certeza de que a versão dos militares é a que deve ser acolhida, com a consequente manutenção da condenação, até porque sendo crime de ação múltipla e conteúdo variado desnecessário que se presencie atos de mercancia (AgRg no HC 938.662/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 11/10/2024.). 2. Houve apreensão, em área conflagrada, de 582g de maconha, 140g de cocaína em pó e 20,50g em forma de crack, todos com alusão ao comando vermelho, facção que subjuga a região. Demais disso o informe - confirmado pelos policiais - dava conta de que os Apelantes eram oriundos do Rio de Janeiro e haviam chegado para reforço do tráfico. Perceba-se que ambos atestaram morar na Penha, bairro que possui regiões sob o jugo da mesma facção. Essa situação demonstra à saciedade que estão associados, ainda que digamos eventualmente, com agremiação criminosa e traficam com habitualidade, a obstar a buscada incidência da figura privilegiada. 3. Penas e regimes aplicados de forma benevolente diante do que expressamente prevê o art. 42 da Lei Antidrogas e da associação eventual ser com o comando vermelho, mas a ausência de insurgência ministerial impede revisão nesta Instância. 4. Tendo havido expedição de CES provisórias qualquer incompatibilidade entre o regime inicial e a unidade em que se encontram recolhidos deve ser feita no juízo da execução. RECURSOS DESPROVIDOS.... ()

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