Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. MORA DA CONSTRUTORA E DA INCORPORADORA. CLAUSULA PENAL. DANO MORAL. 1 - O E.
STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Min. Luis Felipe Salomão, sob a sistemática dos recursos repetitivos, enfrentou a questão, fixando a seguinte tese(Tema 971): «No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial. 2 - Porém, quanto ao montante devido, a simples inversão da multa moratória referente à obrigação do adquirente, determinando a incidência do mesmo percentual previsto para incidir sobre a parcela de cada mês de atraso na hipótese de obrigação de dar (pagar), para então incidir sobre o preço total do imóvel, em obrigação de fazer, resultaria em indenização desproporcional, a ensejar desequilíbrio contratual e enriquecimento sem causa em benefício do promitente comprador. 3 - Pretensão recursal que, neste particular, não merece ser acolhida. 4 - A jurisprudência desta Corte vem reconhendo que o atraso considerável e injustificado na entrega de imóvel acarreta dano desta natureza, moral emergindo a lesão extrapatrimonial do próprio fato, na medida em que há uma quebra da legítima expectativa do consumidor que ultrapassa a esfera patrimonial e atinge o indíviduo e seus projetos de vida. 5 - Quantum indenizatório que ora se fixa em R$ 5.000,00, que se ajusta aos parâmetros comumente estabelecidos por esta Corte de Justiça para casos semelhantes. 6 - Recurso ao qual se dá parcial provimento.... ()
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