Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil e Consumidor. Apelação. Ação de Rescisão Contratual. Alegação de Atraso na Entrega do Imóvel e Discrepâncias entre o que foi Prometido no Contrato e o que Foi Entregue. INOCORRência. Boa-Fé Objetiva. VÍCIOS DO CONTRATO INEXISTENTES. Recurso Desprovido.
I. Caso Em Exame 1. Os autores recorrem da sentença pela qual foi julgado improcedente o pedido de rescisão contratual cumulada com devolução integral dos valores pagos, sustentando discrepâncias entre o prometido e o entregue. Questionaram também a cláusula de eleição de foro, que fixou o julgamento na comarca de Olímpia/SP. II. Questão Em Discussão 2. As questões em discussão consistem em verificar: (i) a validade da cláusula de eleição de foro em contratos regidos pelo CDC, considerando a alegação de prejuízo aos autores; (ii) a possibilidade de rescisão contratual com devolução integral dos valores pagos após dois anos de entrega do imóvel e pleno uso do bem pelos autores; (iii) a aplicação do princípio da boa-fé objetiva diante do comportamento dos autores ao aceitarem e usufruírem do imóvel sem resistência. III. Razões De Decidir 3. Não existe ilegalidade na cláusula de eleição de foro, pois os autores não demonstraram qualquer obstáculo concreto ao exercício do direito de defesa ou ao acesso ao Poder Judiciário. O processo digital e a realização de atos virtuais afastam eventual prejuízo prático e a questão já havia sido dirimida no julgamento de Agravo de Instrumento anterior. 4. O imóvel foi entregue dentro do prazo contratual, incluindo a tolerância de 180 dias, com emissão do «Habite-se e alvará do Corpo de Bombeiros em junho de 2021. O ajuizamento da ação em março/24, mais de dois anos após a entrega e uso do imóvel, sob o fundamento de discrepâncias do prometido com o entregue não pode ser aceita, pois restou caracterizada aceitação tácita. 5. Permitir a rescisão contratual após tal período violaria o princípio da boa-fé objetiva, que veda comportamentos contraditórios que causem prejuízo à outra parte (venire contra factum proprium). O uso prolongado do imóvel criou legítima expectativa de manutenção do contrato. IV. Dispositivo E Tese 6. Apelação conhecida e desprovida. Tese de julgamento: «1. A cláusula de eleição de foro em contrato de consumo é válida, salvo demonstração de prejuízo concreto ao consumidor, o que não ocorre quando o processo é digital e os atos são realizados virtualmente. 2. Comprova entrega do imóvel no prazo estabelecido no contrato e a aceitação e o uso prolongado de imóvel por mais de dois anos, sem resistência, impede o pedido de rescisão contratual com fundamento em discrepâncias contratuais. 3. A boa-fé objetiva veda a rescisão contratual com devolução integral dos valores pagos quando a parte se beneficia do contrato por longo período, criando legítima expectativa de manutenção do pacto. ________ Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação 1004530-91.2023.8.26.0400, Rel. Des. Almeida Sampaio, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 29/7/24(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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