Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 702.7286.2109.0369

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO MAJORADO (art. 121, §3º E §4º, DO CÓDIGO PENAL). ACIDENTE ENTRE EMBARCAÇÕES CULMINANDO COM A MORTE DE QUATRO VÍTIMAS. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DIANTE DA INÉPCIA DA DENÚNCIA E DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL MARÍTIMO EXCULPANDO O PACIENTE E ATRIBUINDO A RESPONSABILIDADE AO CORRÉU. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL PRINCIPAL QUE SE NEGA. INÉPCIA DA EXORDIAL NÃO CONFIGURADA. DENÚNCIA QUE OFERECE «ELEMENTOS BASTANTES PARA A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL, COM A SUFICIENTE DESCRIÇÃO DA CONDUTA DELITUOSA RELATIVA AOS CRIMES IMPUTADOS, EXTRAINDO-SE DA NARRATIVA DOS FATOS A PERFEITA COMPREENSÃO DA ACUSAÇÃO, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41 (STJ, RHC 42.865 - RJ, 6ª T. REL. MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, J. 27.05.2014), E, DIVERSAMENTE DO QUE SUSTENTA O IMPETRANTE, HÁ INDÍCIOS SIGNIFICATIVOS PARA APURAÇÃO DA SUPOSTA PRÁTICA CRIMINOSA. A INICIAL ACUSATÓRIA DETALHA QUE O CRIME FOI PRATICADO EM INOBSERVÂNCIA (OU APLICAÇÃO ERRÔNEA) DAS REGRAS INSCULPIDAS NOS RIPEAM-72-REGULAMENTO INTERNACIONAL PARA EVITAR ABALROAMENTOS NO MAR, CARACTERIZANDO IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA DE AMBOS OS CONDUTORES, CONFORME CONCLUIU O LAUDO PERICIAL ELABORADO PELA CAPITANIA DOS PORTOS EM ANGRA DOS REIS. O IMPETRANTE ARGUMENTA A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, ANTE DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL MARÍTIMO, EXCULPANDO O PACIENTE DE RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE. AINDA QUE A DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL MARÍTIMO, NO QUE SE REFERE À MATÉRIA TÉCNICA DE ACIDENTES E FATOS DA NAVEGAÇÃO, TENHA VALOR PROBATÓRIO, O JULGAMENTO REALIZADO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO NÃO CONDICIONA A ANÁLISE NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE A JURISDIÇÃO CRIMINAL E MARÍTIMA. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, PREVISTO NO CF/88, art. 5º, XXXV. NÃO PODEM SER ADMITIDAS, A PRIORI, DISCUSSÕES FUNDADAS NA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL, PORQUANTO TAIS ESCLARECIMENTOS DEMANDAM, COMO NA ESPÉCIE, AMPLO E APROFUNDADO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO E APRECIAÇÃO DETALHADA DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CONSTANTES DO PROCESSO, PROVIDÊNCIAS MANIFESTAMENTE INCOMPATÍVEIS COM A VIA ESTREITA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. DECISÕES DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A SUA RATIFICAÇÃO QUE CUMPRIRAM OS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS, INEXISTINDO QUALQUER IRREGULARIDADE A SER REPARADA. O TRANCAMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL, EMBORA CABÍVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS, REVESTE-SE DE CARÁTER EXCEPCIONALÍSSIMO, INCIDENTE SOMENTE NAS HIPÓTESES EM QUE DEMONSTRADAS DE PLANO A ATIPICIDADE INCONTESTE DA CONDUTA, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, A NEGATIVA EXPRESSA DA AUTORIA OU A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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