Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 702.8078.5063.7358

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. REGISTRO DE PENHORA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional concluiu que houve fraude à execução, consignando, para tanto, que a escritura de compra e venda do imóvel pela agravante e seu esposo ocorreu em 29.12.2017 « quando já havia registro de indisponibilidade do bem na respectiva matrícula (21.09.2017 (...)) em razão de execução que já tramitava em face do proprietário Marcelo Valle Moreira , que « a compra pela agravante e seu esposo deu-se por valor (R$ 86.000,00) menor que a metade do montante pelo qual o executado o adquiriu (R$ 187.700,00) mais de 04 anos antes e que « sucederam-se execuções em face do executado vendedor, tendo havido, inclusive, registros posteriores de indisponibilidade do imóvel por outros Juízos . Assim, partindo da realidade fática registrada no acórdão regional, intangível nesta fase recursal a teor da Súmula 126/TST, no sentido de que a escritura de compra e venda do imóvel ocorreu quando já havia registro de indisponibilidade do bem na respectiva matrícula, tal como proferida a decisão está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, para o reconhecimento da fraude à execução, é imprescindível o registro da penhora do bem alienado ou, ainda, a prova da má-fé do terceiro adquirente, nos termos da Súmula 375/STJ. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()

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