Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 703.0999.7751.6775

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EMPREGO DE ARTEFATO EXPLOSIVO.

Sentença que julgou improcedente a pretensão estatal e absolveu o acusado dos delitos previstos no art. 16, § 1º, III da Lei 10826/2003 e Lei 11343/06, art. 35, caput, na forma do art. 69 do C.Penal, com fulcro no art. 386, VII, do C.P.Penal. RECURSO MINISTERIAL buscando a condenação do apelado nas sanções da Lei 11343/06, art. 35, caput e art. 16, § 1º, III da LEI 10826/03. Assiste parcial razão ao parquet. Materialidade e autoria comprovadas. Os fatos narrados na denúncia restaram confirmados pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do apelante na medida em que, além de seguros e coesos, confirmam as declarações por eles fornecidas em inquisa. A dinâmica da operação policial foi descrita de forma coerente e segura pelos responsáveis pela prisão, não havendo dúvidas sobre arrecadação do 12 (doze) cartuchos de calibre nominal .45 auto; 13 (treze) cartuchos de calibre nominal 5,56 x 45 mm; 15 (quinze) cartuchos de calibre nominal 9 mm luger; 01 (um) carregador e 03 (três) artefatos explosivos de fabricação artesanal e um rádio transmissor. De outra banda, o local da prisão é conhecido como ponto de vendas de entorpecentes. O contexto em que se deu a prisão em flagrante, em local dominado pelo comércio ilícito de drogas, somado à prova oral, deixa claro que ele estava associado de forma permanente e estável à organização criminosa responsável pelo tráfico na localidade. O tráfico de drogas realizado na região era exercido pela facção criminosa autodenominada «Comando Vermelho". Por outro lado, não há como condenar o acusado pela prática do delito autônomo previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, III mas sim pela causa de aumento da Lei 11.343/2006, art. 40, IV. Da análise dos autos, observa-se, à luz dos laudos técnicos, a induvidosa apreensão do artefato explosivo de fabricação artesanal, além de um carregador e munições em poder do acusado. A norma legal descrita no, IV, da Lei 11343/06, art. 40, prevê a possibilidade de aumentar a pena quando o crime tiver sido praticado com emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva. Ocorre que, como já visto, a apreensão das munições, do carregador e dos artefatos de fabricação artesanal deu-se no mesmo contexto fático do crime de associação para o tráfico. Na presente hipótese, foram arrecadados no interior da mochila do recorrido o artefato explosivo artesanal, além de um carregador e diversas munições, material que possui relação direta com os crimes previsto na Lei 11.343/06, afastando-se, por consequência, o crime autônomo previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, III. Conforme se verifica dos depoimentos prestados nos autos, os policiais foram recebidos com diversos disparos de arma de fogo efetuados pelos traficantes da localidade. A denúncia apesar de não capitular a causa de aumento prevista na Lei 11343/06, art. 40, IV, descreveu perfeitamente que o acusado se encontrava com uma mochila durante a empreitada criminosa contendo o material descrito nos laudos de munições e de artefatos explosivos, além de um rádio transmissor. Assim, como o réu se defende da narrativa fática da denúncia e não da capitulação jurídica, não há qualquer prejuízo à ampla defesa e ao contraditório, devendo ser operada a emendatio libelli, mantendo-se a condenação do acusado. Destaca-se, ainda, que o artefato explosivo, dada a existência de ostensividade, configuradora da elementar «intimidação difusa ou coletiva, não há como se reconhecer a prática de crime autônomo previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, III. Do regime prisional. O regime inicial fechado se mostra o mais adequado para atender a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeito na hipótese de um regime mais brando, bem como pela reincidência do acusado. Da pena alternativa. Incabível a substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, eis que não preenchidos os requisitos exigidos (art. 44, I e II, CP). RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO para condenar o acusado pela prática do crime previsto no art. 35, caput, c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006 à pena de 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial fechado e 979 dias-multa, à razão mínima unitária.... ()

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