Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL.
Art. 150, § 1º, art. 147 e art. 250, § 1º, II, «a c/c art. 14, II, todos do CP. Concurso material. Apelante condenado à pena total de 01 (um) ano de reclusão e 07 (sete) meses de detenção, em regime aberto. Ao final, lhe foi concedido o sursis previsto no CP, art. 77 pelo prazo de 02 (dois) anos mediante o cumprimento das de condições diversas. PRELIMINAR RECHAÇADA. Inteligência da Lei 11.340/06, art. 16. Vítima manifestou o interesse de não prosseguir com o feito após o recebimento da denúncia. MÉRITO. Pedidos absolutórios não medram. Materialidade dos três crimes está consubstanciada no Registro de Ocorrência, nas Fotografias da residência da vítima e no Laudo de Exame de Perícia de Local. Autoria delitiva se comprova pela prova oral produzida em Juízo, sob o crivo da ampla defesa e do contraditório, pois a vítima prestou depoimento firme e coeso. Em Juízo, o Apelante optou por permanecer em silêncio e a defesa não produziu nenhuma prova capaz de ilidir a credibilidade da palavra da vítima. Tese defensiva de atipicidade da conduta no crime de invasão de domicílio não acolhida. Malgrado o imóvel seja considerado bem comum do casal, na época dos fatos, apenas a vítima nele residia. Inviável aderir à tese defensiva de ausência de dolo quanto ao crime de incêndio. O depoimento da vítima, o Laudo de Exame de Perícia de Local e as fotos da residência deixam extreme de dúvidas que o Apelante teve a intenção de incendiar a casa, o que só não ocorreu por inteiro em razão da ação rápida e eficaz do Corpo de Bombeiros. Refutadas todas as teses defensivas, a sentença deve ser integralmente mantida. Preliminar rechaçada. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.... ()
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