Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DO AUTOR NO SENTIDO DE QUE NÃO TEM RELAÇÃO JURÍDICA COM O RÉU. AUTENTICIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO NÃO COMPROVADA. TEMA 1.061 DO STJ. DANO MORAL PRESENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE REFORMA. 1.
Narra, o autor, que começou a receber ligações de uma empresa de cobrança relativas a contratos de mútuo celebrados com o Banco réu, apesar de não possuir qualquer relação bancária com a mencionada instituição bancária. Assevera que realizou consulta junto ao SPS/SERASA e obteve a informação de que seus dados pessoais foram incluídos no rol de inadimplentes, pelo Banco réu, em 16/05/2023 e em 30/05/2023, em relação aos contratos 0159009507 e 0124257511 (indexadores 64162394 e 64162392), trazendo-lhe prejuízos. Esclarece que entrou em contato com a central de atendimento do Banco réu para informar que não era cliente do referido e que, portanto, não tinha qualquer dívida, mas lhe foi dito que se tratavam de operações bancárias realizadas em Brasília e que nada poderia ser feito (protocolo 202356198773). Como não conseguiu resolver a questão, administrativamente, teve de se socorrer do Poder Judiciário para ter seus direitos garantidos. 2. O Banco réu, por sua vez, aduz que se trata de contrato válido e que a inserção do nome do autor em cadastro restritivo de crédito é exercício legal de direito, em razão de inadimplemento. Salienta que as operações foram contratadas por meio de dispositivo mobile, tendo, para tanto, utilizado o smartphone do autor, previamente cadastrado em terminal de autoatendimento mediante uso de cartão e senha, com o emprego das credenciais de seis e de oito dígitos quando do uso do celular. 2. Em réplica, o autor ratifica a declaração de que não possui relação jurídica com o Banco réu, impugna o contrato adunado, bem como a assinatura lá aposta (indexador 89470280). 3. Nos termos dos arts. 428 e 429, II do CPC, cabe à parte que produziu o documento comprovar sua autenticidade e o Banco réu assim não o fez. 4. Para além disso, na hipótese de o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário, cabe à instituição financeira o ônus de provar a autenticidade (Tema 1.061 do STJ). 5. Instituição financeira que não se desincumbiu de demonstrar o fato impeditivo, extintivo e modificativo do direito autoral (art. 373, II do CPC). 6. Falha na prestação do serviço configurada diante da inscrição do nome do autor em cadastro restritivo de crédito sem lastro contratual legítimo. 7. Dano moral caracterizado e valor compensatório fixado em R$ 6.000,00 que se coaduna com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e com as circunstâncias do caso concreto. 8. Provimento do recurso.... ()
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