Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA PATRICK), 121, C/C 14, II (VÍTIMA PAULO CESAR), 157, § 2º, II E §2º-A, I, E 288, NA FORMA DO 69, TODOS DO CP. A DEFESA AFIRMA QUE O JULGAMENTO DO JÚRI É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, PLEITEANDO, POR CONSEGUINTE, A ANULAÇÃO DO DECISUM, PARA QUE O RÉU SEJA ABSOLVIDO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ALTERNATIVAMENTE, PEDE O REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA E FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO. APELO DEFENSIVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Depreende-se dos autos que, no dia 10 de maio de 2018, o recorrente Jean, vulgo «Jeanzinho, na companhia dos corréus Matheus Eduardo, vulgo «Dourado, Lorran, vulgo «Zóio, Daniel, vulgo «Nori, Luan e Carlos Eduardo, e de outros elementos não identificados, com animus necandi, desferiram diversos disparos de arma de fogo contra a vítima Patrick, levando-o a óbito. O crime foi praticado por motivo torpe, por acreditarem, os criminosos, que o ofendido teria sido o autor do homicídio do nacional Ruan Marcos da Silva, ocorrido no dia 18 de abril de 2018. O delito foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, eis que ele foi «arrancado de sua residência pelos elementos. No dia dos fatos, por volta das 2:00h da madrugada, os seis réus, vestindo toucas ninjas e roupas camufladas e munidos com um fuzil, pistolas e granadas, foram até a casa do lesado, situada no bairro Quarteirão Brasileiro, Petrópolis, e, passando-se por policiais, efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra ele e, ainda, subtraíram o telefone celular Samsung, de propriedade da esposa da vítima. A segunda vítima, pai de Patrick, ao sair no portão para ver o que estava acontecendo, também foi alvo dos criminosos, tendo escapado dos tiros disparados por eles. Os meliantes contaram com verdadeiro aparato, como carros, motos e rádios transmissores, além de vários elementos oriundos de comunidades do Rio de Janeiro, os quais lhes davam cobertura, e, em ato contínuo ao homicídio, promoveram um verdadeiro «arrastão a coletivos e veículos que passavam pelo bairro Atílio Marotti, em Petrópolis. ... ()
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