Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO. LEI 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. A decisão monocrática está conforme o Pleno do TST, no IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084, cuja conclusão foi de que a declaração de pobreza é admissível como prova da incapacidade econômica da pessoa física, havendo a presunção relativa de veracidade, a qual admite prova em sentido contrário. Foram aprovadas as seguintes teses vinculantes: «1) Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da Justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; 2) O pedido de gratuidade de Justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei 7.115/83, sob as penas do CP, art. 299; 3) Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (CPC, art. 99, § 2º). Agravo a que se nega provimento.... ()
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