Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 704.6458.0719.9122

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Executado que fora condenado ao pagamento de metade dos honorários devidos em razão do patrocínio de demanda judicial em favor de empresa em recuperação judicial. Partes que dividiam a sociedade de advogados prestadora dos referidos serviços à recuperanda. Pleito de pagamento de R$ 12.128,16, ou, alternativamente, caso oposta defesa no sentido de que o devedor não poderia ainda repassar ao exequente R$ 5.195,54 do total, porquanto dependa de pagamento em autos de recuperação judicial ainda não ocorrido, que fosse determinada a penhora dessa diferença nos autos da recuperação judicial. Impugnação, opondo-se ao pagamento de R$ 5.195,53 em razão do referido valor ainda não ter sido pago pela recuperanda. Acolhimento da impugnação, com condenação do exequente em honorários relativos ao excesso de execução de R$ 5.195,53. Embargos acolhidos para reconhecer o pedido alternativo formulado na inicial do cumprimento de sentença e determinar a penhora de R$ 5.195,53 nos autos da recuperação judicial o respectivo crédito do devedor, sem, entretanto, afastar a condenação em honorário por excesso de execução. Agravo subsistente. Com o acolhimento dos embargos opostos na impugnação, não há que se falar em excesso de execução, porquanto a totalidade do pleito do exequente formulado no cumprimento de sentença foi deferido, ainda que de forma alternativa. Penhora no rosto dos autos da execução que implica reconhecimento de que o crédito é devido pelo Agravado, não se podendo condenar o exequente em excesso de execução inocorrente. Devedor que não impugnou o cumprimento de sentença no sentido de que não devia R$ 5.195,53, mas no sentido de que dependia de fator exógeno para cumprir a obrigação. Acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença que, anomalamente, não implica condenação em honorários, que deve ser afastada. RECURSO PROVIDO

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