Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 704.8374.5862.3444

1 - TJRJ - APELAÇÃO - RECEPTAÇÃO DOLOSA. NULIDADE DA ABORDAGEM PESSOAL NÃO EVIDENCIADA. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS E NÃO COMPROVAÇÃO DO DOLO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. AGENTE QUE ESTAVA NA POSSE DE UM VEÍCULO COM MOTOR E CHASSIS ADULTERADOS. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. RECURSO DEFENSIVO. DOSIMETRIA. CODIGO PENAL, art. 59. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL NEGATIVAS. FUNDAMENTO INIDÔNEO. AFASTAMENTO.

Recurso defensivo. Nulidade da abordagem. Rejeição. Como se depreende das primeiras declarações colhidas logo após os fatos os policiais foram acionados pelo serviço reservado da P2 com a informação de que o réu, supostamente autor de furto a estabelecimento, estaria nas imediações da CODIN, na posse do veículo indicado na denúncia. Em princípio o réu não foi localizado no local declinado, mas foi localizado posteriormente e diante de tais informações havia justa causa para a abordagem, não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação dos agentes militares. Preliminar que se rejeita. Absolvição. Impossibilidade. Materialidade positivada. Autoria demonstrada. Réu foi abordado na posse de um veículo com motor e chassis adulterados. Declarações do policial PAES que confirmam os fatos narrados na denúncia. Validade da palavra do policial. Prova corroborada pelo laudo pericial. Versão do réu que se mostrou inverossímil. As circunstâncias do caso concreto permitem concluir que o réu sabia da origem ilícita do bem, não sendo crível que tenha comprado um veículo de um desconhecido em um bazar e não procurou ao menos se certificar quanto à procedência deste. Tal justificativa evidentemente não é plausível e tampouco convincente. Prova firme e segura. Tese defensiva quanto ao desconhecimento da origem ilícita do bem adquirido não se mostra hábil à reforma da sentença. Tratando-se de crime de receptação, em que o acusado foi flagrado na posse do bem, a ele competiria demonstrar que desconhecia a sua origem ilícita, o que, no caso, não ocorreu. Precedente. Absolvição que se refuta. Desclassificação para a figura culposa prevista no §3º do CP, art. 180. Impossibilidade ante a comprovação do dolo. Dosimetria. Redução. Possibilidade. A existência de ações penais em curso não constitui fundamentação idônea para exasperar a pena-base pela conduta social ou personalidade. Redução para o mínimo legal de 01 ano de reclusão e 10 dias-multa. Reconhecimento da confissão. Impossibilidade. réu não confessou os fatos. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Afastamento das circunstâncias judiciais negativas e redimensionamento da pena permitem seja concedido o benefício. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. REDUÇÃO DAS PENAS E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.... ()

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