Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Desistência do recurso. Não conhecimento.
I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, dentre outras determinações, indeferiu o pedido de remoção de inventariante. Posteriormente, a parte recorrente apresentou pedido de desistência do recurso. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de desistência do recurso pela parte recorrente, conforme permitido pelo CPC, art. 998. III. Razões de Decidir 3. Nos termos do CPC, art. 998, a parte recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, sendo tal pedido um ato de vontade que independe de homologação para produzir efeitos jurídicos. IV. Dispositivo e Tese 5. Não se conhece o recurso. Tese de julgamento: 1. A desistência do recurso é unilateral da parte recorrente e independente de homologação para produzir efeitos. 2. O pedido de resistência implica não conhecimento do recurso. Legislação Citada: CPC/2015, art. 998(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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