Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 705.1083.4904.9890

1 - TJRJ Apelação. Ação de obrigação de não fazer. Pretensão de impedir a realização de eventos musicais, em quiosque localizado na Praia do Leblon. Liminar deferida para limitar a quantidade de caixas de som utilizadas, sob pena de multa diária. Posterior encerramento das atividades da primeira ré. Sentença de extinção do processo, com fundamento na perda superveniente do objeto. Interesse de agir quanto à imposição da obrigação de não fazer, em caráter definitivo, para viabilizar a execução da multa cominatória. Responsabilidade de ambos os réus. Causa madura para julgamento. Descumprimento do art. 5º da Lei Municipal do Rio de Janeiro 172/2017, que autoriza a apresentação de música na orla marítima, desde que utilizadas, no máximo, duas caixas de som, obrigatoriamente direcionadas para a areia. Liquidação de sentença que deverá ocorrer no juízo unitário. Recurso provido.

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