Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 705.1741.3270.8845

1 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS DE FILHO MENOR EM FACE DO GENITOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Ação de alimentos de filho, menor de idade, em face do genitor. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, para fixar os alimentos definitivos no valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo, em caso de trabalho sem vínculo empregatício e, em 20% (vinte por cento) dos ganhos brutos deduzidos os descontos fiscais e previdenciários obrigatórios, na ausência de vínculo. 1.2. Alegação defensiva de impossibilidade de manutenção dos percentuais fixados na r. sentença, tendo em vista o aumento da prole, com o nascimento de novo filho, aliado aos demais gastos suportados. Pretensão de redução para 15% dos parâmetros anteriormente fixados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Adequação dos percentuais dos alimentos arbitrados pelo d. juízo sentenciante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O dever dos pais de prestar alimentos aos filhos decorre do poder familiar, surgindo como princípio voltado à preservação da dignidade humana. Obrigação no inafastável dever de sustento inerente ao poder familiar, sendo a sua necessidade presumida em face da menoridade. 3.2. Fixação da verba alimentícia que obedece ao binômino proporcionalidade x necessidade. Incidência do art. 1.694, § 1º, do Código Civil. 3.3. Entendimento consolidado no e. STJ no sentido de que o fato de o alimentante ter constituído nova família, ou o nascimento de outro filho, não implica, por si só, na redução do dever alimentar relativo ao filho havido de união anterior. IV. DISPOSITIVO E TESES 4. Recurso não provido. Tese de julgamento: Alimentos fixados adequadamente no caso concreto, atento ao binômino necessidade / possibilidade. Dispositivos relevantes citados: §1º do CCB, art. 1.694. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1814860 / DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, Data do Julgamento 11/10/2021, DJe 17/11/2021.

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