Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 705.2664.3822.2473

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. PACIENTES PRESOS EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO EM CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, FACE AO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUE NÃO MERECE PROSPERAR. NO PRESENTE CASO, OS PACIENTES FORAM FLAGRADOS EMPURRANDO UM CARRINHO DE COMPRAS COM 03 (TRÊS) TAMPAS DE FERRO DE BUEIRO. NA OCASIÃO, POLICIAIS MILITARES EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, PERCEBERAM A SITUAÇÃO E CONDUZIRAM OS PACIENTES À DELEGACIA. COMO CEDIÇO, O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, COM A SUA CONSEQUENTE EXTINÇÃO, POR SER MEDIDA DE EXCEÇÃO, SOMENTE É CABÍVEL NAS HIPÓTESES EM QUE SE DEMONSTRAR, À LUZ DA EVIDÊNCIA, A ATIPICIDADE DA CONDUTA, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE OU OUTRAS SITUAÇÕES COMPROVÁVEIS DE PLANO, SUFICIENTES AO PREMATURO ENCERRAMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL, INOCORRENTES NA HIPÓTESE EM TELA. OUTROSSIM, A INVOCAÇÃO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÃNCIA EXIGE A DEVIDA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, PARA POSTERIOR EXAME APROFUNDADO PELO JUÍZO, NÃO SE PODENDO ANTECIPAR ESSA DISCUSSÃO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. ADEMAIS, A DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA SE APRESENTA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, E PARA A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, A FIM DE EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA E PRESERVAR A CREDIBILIDADE DA JUSTIÇA, POIS OS PACIENTES OSTENTAM CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO EM SUA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. ASSIM, POR ORA, NOTA-SE QUE AS MEDIDAS CAUTELARES NÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES DIANTE DA INSISTÊNCIA DO PACIENTE EM PRATICAR CRIMES, NÃO SENDO RAZOÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, UMA VEZ QUE TAIS MEDIDAS NÃO EVITARIAM, NESTE CASO, A REITERAÇÃO DELITIVA. FINALMENTE, A INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE É INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA DA AÇÃO DE HABEAS CORPUS, EM VISTA DA ANTECIPADA DISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA, QUE SOMENTE SERÁ POSSÍVEL NO MOMENTO DECISÓRIO, APÓS REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, QUANDO O MAGISTRADO SINGULAR DISPORÁ DE ELEMENTOS SUFICIENTES QUE LHE PERMITAM VERIFICAR SOBRE A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ADEQUADO, OU A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ORDEM DENEGADA.

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