Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ E M E N T A
Apelação Criminal. Violência doméstica. Medidas protetivas de urgência. Alegação de que o ora apelado, ex-companheiro da apelante, teria ingressado sem permissão no apartamento do casal, atual moradia da recorrente, e de lá retirado todos os bens adquiridos na constância da união, requerendo, como medida protetiva, a imediata devolução, para que seja feita a devida partilha. Deferimento in limine. Restituição de todos os bens listados pela apelante. Posterior manifestação da requerente, informando que além dos bens por ela anteriormente relacionados, os quais efetivamente foram devolvidos pelo requerido, teria verificado a existência de outros que também foram por ele levados e que teriam sido adquiridos durante a vida em comum, pedindo nova medida protetiva. Sentença de procedência do pedido inicial, confirmatória da liminar, mas que indeferiu os novos pedidos, a serem deduzidos no Juízo de Família. Inconformismo da ofendida. Pedido de reconhecimento da competência do juízo originário para examinar os novos pedidos de medidas protetivas e, consequentemente, determinar a devolução dos demais bens que guarneciam a residência do casal. Pretensão descabida. Natureza cautelar das medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340/06, devendo vigorar em hipóteses específicas, adequadas ao caso concreto e limitadas à sua necessidade de renovação, submetendo-se, portanto, ao binômio necessidade/adequação. Caso em que não se tem notícia de novos episódios de violência de gênero e, em sentido oposto, há relato da ofendida afirmando que o apelado procedeu à entrega dos bens por ela relacionados, de forma amigável e sem qualquer alarde, sendo inegável que a sentença está fundamentada nos elementos contidos nos autos, tendo sido proferida nos limites do pedido inicial. Indeferimento do novo pedido sob o correto fundamento de que «este deverá ser formulado na Vara de Família, no curso da partilha de bens, sendo ainda consignado que «ao indicar os bens que a vítima pretende que fiquem consigo e os que podem ficar com o SAF, a medida está sendo utilizada como uma forma abreviada de resolver uma questão patrimonial relativa à partilha de bens". Manutenção que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento.... ()
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