Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA NULIDADE DE INTIMAÇÃO. NOVA PROCURAÇÃO APRESENTADA APENAS NOS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS. PERDA DE PRAZO.
Agravante que alega nulidade de todos os atos praticados nos autos desde 04/02/2020, ante a ausência de regular intimação/publicação em nome dos seus corretos patronos. Aduz que foi requerida substituição dos advogados nos autos de agravo de instrumento interposto anteriormente e, a despeito disso, o juízo de origem não promoveu as intimações seguintes em nome dos novos representantes. Requer o reconhecimento da nulidade de todos os atos processuais subsequentes. De acordo com o que dispõe o CPC/2015, art. 272, § 5º, o pedido para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados deve constar expressamente dos autos. Não há como presumir que os poderes outorgados aos patronos em segunda instância, em autos diversos, automaticamente se estenderiam aos autos principais. Validade das intimações, haja vista terem sido realizadas em nome dos advogados regularmente constituídos nos autos para tal fim. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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