Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 706.7431.7812.2970

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. INFRAÇÕES PENAIS. CRIME DE RESISTÊNCIA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO.

CRIME DE RESISTÊNCIA (CP, art. 329).

Exige-se que o agente se utilize do emprego de violência ou ameaça contra funcionário público ou quem lhe esteja prestando auxílio na execução de ato legal (resistência ativa), não bastando, para tanto, oposição sem ataque ou agressão (resistência passiva). Tipo penal previsto no CP, art. 329 que descreve a conduta penalmente relevante como sendo o ato de se opor ou resistir à execução de ato legal, com violência ou ameaça à pessoa que o esteja praticando. Hipótese sói ocorre quando uma autoridade está em cumprimento de suas funções e haja conduta ativa, com violência. Simples resistência passiva não gera o crime. Comportamento externado pelo acusado descrito pelo policial penal consistiu tão somente em resistência passiva, não se enquadrando na definição trazida pelo tipo penal para as elementares violência ou ameaça. Mero empurrão que não é suficiente para a caracterização da resistência ou das vias de fato. Evidencia-se animosidade, reciprocidade comportamental e nítida desconformidade na forma de agir de ambos. Conclusão que conduz inexoravelmente à absolvição do apelante pelo crime de resistência. ... ()

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