Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 706.9047.2394.6242

1 - TJSP Tráfico de Drogas. Sentença absolutória. Insurgência do Ministério Público para a condenação dos réus nos termos da denúncia. Acolhimento parcial. Abordagem efetuada por guardas municipais. Ausência de ilegalidade. Intervenção emergencial e justificada. Sem infringência ao CPP, art. 244. Constatado o flagrante, correta a prisão dos autuados, cuja legalidade foi chancelada por autoridade policial e, na sequência, foi homologada por juiz de direito (duplo controle). Enfim, nada de ilegal a ser reconhecido, tendo o trabalho dos guardas civis consistido somente na prisão de quem estava em flagrante delito de crime que, de resto, é permanente e equiparado aos hediondos. Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), nele incluindo as guardas municipais. Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) que é considerado constitucional pelo STF, que por reiteradas vezes reconheceu que as Guardas executam atividade de segurança pública (RE Acórdão/STF). Jurisprudência em sentido contrário do c. STJ que é respeitável, mas não nos seduz ou vincula, seja por não ser produto de julgamento sob a sistemática dos repetitivos, seja porque dissonante da abordagem que a Suprema Corte vem dando às mesmas questões e que está indubitavelmente mais em sintonia com um modelo menos burocrático e mais gerencial de Administração Pública. Acusados que admitem ser usuários de entorpecentes. Dúvida razoável sobre o exercício da traficância. Princípio «in dubio pro reo". Desclassificação da conduta prevista na denúncia (art. 33) para a Lei 11.343/06, art. 28. Réus Rosa e Douglas que são primários. Imposição da pena de advertência sobre os efeitos nocivos da droga. Réu Denis reincidente. Aplicação da pena de prestação de serviços à comunidade pelo período de três meses. Penas que se consideram cumpridas em razão de os acusados terem permanecido presos por 47 dias. Recurso provido em parte para considerar a legalidade da abordagem realizada pelos guardas municipais, condenar os réus como incursos no art. 28 da LA e, de ofício, extinguir a punibilidade

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