Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 707.3590.7343.3246

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. MENOR. SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, FIXANDO OS ALIMENTOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO ALIMENTANTE, EXCLUÍDOS APENAS OS DESCONTOS LEGAIS OBRIGATÓRIOS, NA HIPÓTESE DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO; E, NA AUSÊNCIA DESSE, EM 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL. IRRESIGNAÇÃO DA ALIMENTANDA PRETENDENDO A MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PARA 55% (CINQUENTA E CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NO CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. VALOR DOS ALIMENTOS QUE DEVE LEVAR EM CONTA A PROPORCIONALIDADE ENTRE A NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E A CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM PATAMAR QUE ATENDE ÀS NECESSIDADES PRESUMIDAS DA INFANTE, QUE CONTA COM 12 (DOZE) ANOS DE IDADE, QUE ABRANGEM SAÚDE, EDUCAÇÃO, ALIMENTAÇÃO E MORADIA, DENTRE OUTRAS. GENITORES QUE SÃO PESSOAS HUMILDES E QUE PRESUMIVELMENTE SOBREVIVEM COM DIFICULDADES. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS QUE É DESCABIDA. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO EM MONTANTE SUPERIOR AO ESTIPULADO NA SENTENÇA QUE NÃO FOI COMPROVADA PELA AUTORA. RAZOABILIDADE DOS VALORES FIXADOS. OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - RAZOABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SALIENTE-SE QUE A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR SÓ OPERA O TRÂNSITO EM JULGADO FORMAL E NUNCA MATERIAL. ASSIM, OBTENDO PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES, SEMPRE PODERÁ A ALIMENTANDA MANEJAR OS MEIOS PRÓPRIOS PARA A EVENTUAL FIXAÇÃO DE UM NOVO VALOR DO QUANTUM ALIMENTÍCIO, OBSERVANDO-SE A SITUAÇÃO REAL DAS PARTES NAQUELE FUTURO MOMENTO (CODIGO CIVIL, art. 1699). SENTENÇA MANTIDA EM SEUS TERMOS. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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