Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CANDIDATA PRÉ-SELECIONADA EM LISTA DO PROUNI. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA QUE NÃO ESTAVA DE ACORDO COM AS REGRAS DO PROGRAMA. INSCRIÇÃO DA CANDIDATA INDEFERIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA, QUE NÃO MERECE SER ACOLHIDA.
Cediço que, nos processos seletivos do Programa Universidade para Todos (PROUNI), conforme estabelecido nos editais e nas diretrizes divulgadas pelo Ministério da Educação (MEC), as instituições de ensino apenas têm o dever de recepcionar e verificar a documentação, sendo os critérios para a concessão das bolsas previamente definidos pelas normas do programa. Por certo, a não apresentação dos documentos solicitados ou a apresentação de documentos inadequados, incompletos ou fora do prazo estabelecido impede que a instituição valide a inscrição do candidato. In casu, o demandado ao analisar os documentos enviados pela autora, indicou que o «comprovante de renda Membro não estava de acordo com a regra do Programa PROUNI. Com efeito, uma das exigências para obter a bolsa, reside na comprovação da renda do estudante e dos integrantes do seu grupo familiar, com observância de exclusiva responsabilidade do aluno. Logo, não ressai ilegalidade no indeferimento do pleito da Apelante pelos motivos alinhavados. Vê-se, portanto, que a instituição de ensino trouxe robusto acervo probatório, apto a comprovar que a parte autora não apresentou documentação hábil para inclusão no programa de bolsa de estudos PROUNI não restando qualquer abusividade, senão exercício regular de direito por parte do réu. Ausência de violação ao dever de informação. Logo, verifica-se que não há elementos suficientes para o acolhimento da pretensão autoral, uma vez que não restou comprovado pela parte autora a ocorrência dos fatos constitutivos de seu direito, e muito menos a existência do nexo de causalidade entre a atuação do réu e o prejuízo supostamente experimentado pela recorrente. Ausência de falha no serviço e de conduta ilícita praticada pelo apelado. Autora/apelante que não conseguiu comprovar o dano e o nexo causal, a teor do disposto no art. 373, I do CPC. Aplicação da Súmula 330 deste Tribunal. Manutenção da sentença de improcedência. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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