Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, §2º, I, IV E VI, N/F DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. DECISÃO ESCORREITA. PALAVRA DA VÍTIMA NA FASE INQUISITORIAL. RELEVÂNCIA. DECLARAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE VISU. IMPORTÂNCIA. ANIMUS NECANDI. DEMONSTRAÇÃO. PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JURI. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. INCIDÊNCIA. SUBMISSÃO DO RECORRENTE AO CRIVO DO CONSELHO DE SENTENÇA. QUALIFICADORAS PELO MOTIVO TORPE POR DELITO COMETIDO MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. MANTIDAS. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JURI.
Apronúncia julga admissível a acusação, encaminhando-a para apreciação do Tribunal do Júri, cabendo, então, ao Juiz Presidente um simples juízo de prelibação acerca da materialidade do delito e indícios de autoria, possibilitando, com isso, a decisão pelos Juízes Leigos, em plenário e na segunda fase do procedimento, não se exigindo, portanto, um juízo de certeza, razão pela qual se afirma que, nesta fase, a regra do in dubio pro reo cede lugar a do in dubio pro societate. E, aqui, irretocável o decisum atacado de submeter o recorrente ao crivo do Conselho de Sentença, momento em que a prova colhida será examinada e sujeita à confirmação, ou modificação, cabendo ressaltar que a decisão de desclassificação, somente, será possível quando há prova segura e inequívoca da inexistência do crime doloso contra a vida, sob pena de se invalidar a competência constitucional do Tribunal do Júri, o que, aqui, não ocorreu. No caso dos presentes autos, a acusação foi a de deferir golpes com um facão ¿ que continha 20 (vinte) cm de cumprimento de lâmina, de acordo com Laudo de Exame de Instrumento Perfurante de item 150 - à curta distância, em direção ao peito da vítima, lesionando a mão de Rayane, não ocorrendo um resultado mais grave devido à intervenção de Paulo e João, irmão e padrasto da vítima. A tese de desclassificação para o delito de lesão corporal caberá ao Tribunal do Júri ¿ repita-se - quando, então, a prova colhida será examinada e sujeita à confirmação, ou modificação. E, segundo a jurisprudência tranquila de nossos Tribunais, na decisão de pronúncia, as qualificadoras, apenas, serão afastadas se, manifestamente, improcedentes, ou seja, se solteiras dentro do acervo probatório coligido aos autos ¿ repise-se - sob pena de se invalidar a competência constitucional do Conselho de Sentença no Tribunal do Júri, o que, no caso sub judice, não aconteceu. Precedentes do TJ/RJ. ... ()
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